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Projeto de Proteção e Combate a Incêndio

O Corpo de Bombeiros dispõe em seu site uma lista de obrigatoriedades sobre todo o processo de regularização.


Em geral podemos tomar como base as informações abaixo, mas devemos nos atentar ao tipo de empreendimento, sua classificação e principal atividade econômica.





- Edificações ou áreas de risco com área construída superior a 750m² ou mais de 3 pavimentos;

- Eventos temporários em qualquer nível de risco;

- Edificações com área construída menor ou igual a 750m², que não sejam classificadas como atividade econômica de risco leve;

- Pontos de venda de fogos de artifício em regime temporário;

- Casos especiais que devem ser consultados no site ou no próprio Corpo de Bombeiros;


Há cinco tipos de processos:


a. Processo Completo (PC)

b. Processo de Eventos Temporários (PET)

c. Processo Simplificado (PS)

d. Processo Temporário Barraca de fogos (PTBF).

e. Processo Técnico (PT)





a. Processo Completo (PC)


Edificações ou áreas de risco com área construída superior a 750m² ou mais de 3 pavimentos.


As com dimensões inferiores são enquadradas nas seguintes condições:


- Requeiram o uso de central de GLP com capacidade armazenada superior a 190 kg;


- Demande a de líquido inflamável ou combustível acima de 1.000 litros;


- Demande a revenda de GLP, equivalente a 960 botijões de 13 kg - classe IV, devendo ser observados os afastamentos e condições de segurança exigidas na legislação específica;


- Se a atividade destinada à reunião de público possuir lotação máxima maior que 100 pessoas ou área construída superior a 300m²;


- Locais onde haja a predominância de idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção, como asilos, pré-escola, creches, escolas maternais, jardins de infância e similares, com lotação superior a 100 pessoas ou área construída superior a 300m²;


- Possuir produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, substâncias tóxicas e radioativas, sendo que, para o comércio de fogos de artifícios varejista, abrange, apenas os de caráter permanente;


- Se a atividade for destinada a hospitais e locais cujos pacientes necessitam de cuidados especiais;


< Qualquer informação que coincida com outro tipo processo deve ser observado o CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas - da empresa >


b. Processo de Eventos Temporários (PET)


Os eventos são classificados de acordo com o nível de risco aos espectadores, considerando o público estimado e as características específicas do evento, além da capacidade de resposta e atendimento às vítimas em eventual sinistro, conforme a IT 45/2018.


- Os eventos de risco mínimo e de risco baixo possuem procedimentos simplificados para regularização. O processo é online.


- Os eventos de risco médio, alto ou especial deverão apresentar projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico. O processo é presencial.


c. Processo Simplificado (PS)


Classificam-se como de nível de risco II, ou risco médio, as edificações com área construída menor ou igual a 750m², que não sejam classificadas como atividade econômica de risco leve - isentos de liberação de licença -, desde que atendam as condições abaixo e também na Instrução Técnica nº 42/2020.


- A edificação deve possuir até 3 pavimentos, desconsiderando-se o subsolo utilizado exclusivamente para estacionamento de veículos, sem abastecimento no local;


- Se a atividade destinada à reunião de público possuir lotação máxima de 100 pessoas e área construída até 300m²;


- Possuir, no máximo, 190 Kg de GLP;


- Se a atividade destinada a hotéis, pousadas e pensões, possuir, no máximo, 40 leitos;


- Não comercializar, armazenar ou manipular volume superior a 1.000 litros combustíveis ou inflamáveis em recipientes ou tanques;


- Não ser destinada a hospitais e locais cujos pacientes necessitam de cuidados especiais;


- Locais onde haja a predominância de idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção, como asilos, pré-escola, creches, escolas maternais, jardins de infância e similares, com lotação máxima de 100 pessoas e área construída até 300m²;


- Não utilizar, armazenar ou comercializar quaisquer outros tipos de gases combustíveis em recipientes estacionários ou transportáveis;


- Não ser tombado pelo patrimônio histórico nacional, estadual ou municipal, ou onde há objeto de valor inestimável;


- Não possuir produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, substâncias tóxicas, radioativas e corrosivas e substâncias perigosas diversas;


< Qualquer informação que coincida com outro tipo processo deve ser observado o CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas - da empresa >


d. Processo Temporário Barraca de fogos (PTBF)


- As barracas de fogos de artifício vendidos a varejo em regime temporário devem ser submetidos aos órgãos municipais competentes, para a aprovação de suas localizações.


- Devem ser obedecidas as distâncias estabelecidas e outras exigências descritas na IT 30.


- Devem solicitar a vistoria do Corpo de Bombeiros para comprovação de que estão adequados e coerentes com as exigências descritas nos itens acima.


- Em áreas com mais de 06 barracas, será obrigatório a apresentação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico.


e. Processo Técnico (PT)


- Esse procedimento é realizado quando não é preciso apresentar o Projeto de Proteção e Combate a Incêndio.


- É necessária a vistoria prévia para emissão de licença do Corpo de Bombeiros.


Como saber se meu procedimento se encaixa no Processo Técnico?


1. Quando não se enquadrar nos requisitos para Processo Completo, Processo de Eventos Temporários, Processo Simplificado ou Processo Temporário Barraca de Fogos.


2. Quando não se enquadrar nas edificações e áreas de risco dispensadas de licenciamento e classificadas como atividade econômica de risco leve.






"Antes de realizar qualquer serviço de análise ou vistoria, é necessária a conferência de todos os documentos envolvidos para que o serviço ocorra mais rápido devido a ausência de pendências administrativas."


Fonte: Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE) <https://dat.cbm.se.gov.br/Portal>


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